Cidades
Cidades e Cartórios de Goiás
Anápolis
- Primeira Circunscrição de Registro Civil de Alarcão
- OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - 2ª CIRCUNSCRIÇÃO
- Cartório do 2º Ofício de Notas
- 3º TABELIONATO DE NOTAS
- Cartório do 1º Ofício de Notas de Anápolis
- Cartório de Registro de Imóveis 1ª Circunscrição
- Cartório de Registro de Imóveis
- Cartório de Protestos
- Cartório Eurípedes B. Junqueira
- Registro Civil do Distrito de Souzânia
- Registro Civil do Distrito de Interlândia
Campo Limpo de Goiás
- Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
- Cartório Laércio Porto
- Cartório Laércio Porto
- Cartório do 1º Ofício Valparaiso de Goias
- Cartório 1º Ofício Valparaiso de Goias
- Cartório de Registro de Imóveis
- Cartório Carlos Antônio de Moraes
- 2º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOC. PESSOAS JURÍDICAS E 2ª CÍVEL
- Cartório de Registro Geral de Vicentinópolis
- Cartório do 1º Ofício de Valparaizo de Goias
Goiânia
- 1º Registro Civil e Tabelionato de Notas de Goiânia, GO
- Cartório Antônio do Prado
- 3ª Ofício Civil e Tabelionato de Notas
- Cartório F. Taveira
- Tabelionato Teixeira Neto
- Tabelionato Público
- Cartório do 3º Ofício de Notas
- Cartório Índio Artiaga
- Cartório do 5º Ofício - Tabelionato Cândido de Oliveira
- 6º TABELIONATO DE NOTAS
- 7º TABELIONATO DE NOTAS E CONTRATO MARÍTIMO
- 8º TABELIONATO DE NOTAS
- OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO
- Cartório Maria Baiá Peixoto Valadão
- Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição
- Cartório da 4ª Zona de Imóveis
- W. Sampaio 1º Tabelionato de Protestos
- 2º TABELIONATO DE PROTESTOS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
- Cartório F. Taveira
Goiás
- Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas
- Cartório do 1º Ofício
- Cartório José Aureliano Moreira Diniz
- OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - BUENOLÂNDIA
- OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - UVÁ
- OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - CALCILÂNDIA
Itumbiara
- Cartório Carlos Henrique
- OFÍCIO DE REGISTRO DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - 2ª CIRCUNSCRIÇÃO
- Cartório do 1º Ofício de Notas
- 2º Tabelionato de Notas João Rocha
- Cartório do 3º Ofício
- Cartório Décio Alves da Silva
- Cartório Paula Xavier
- TABELIONATO DE PROTESTOS, OFÍCIO DO REGISTRO TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
- Cartório Aretusa Alves Barbosa
Navegação
Outras cidades de Goiás
Sobre a instituição
Registro e Atividade Notarial em Goiás
No estado de Goiás (GO), a atividade cartorária é um dos pilares da segurança jurídica, especialmente no que diz respeito ao registro de propriedades e às garantias contratuais. As serventias operam sob fiscalização da Corregedoria-Geral da Justiça, assegurando a proteção dos direitos dos cidadãos e das empresas que atuam no estado.
Capilaridade de Abadia de Goiás ao interior
De Abadia de Goiás aos demais municípios, os cartórios de Goiás estão distribuídos de forma a atender toda a população. São responsáveis por atos essenciais, do registro de nascimento e casamento às escrituras públicas de compra e venda de imóveis rurais e urbanos.
Agilidade no pedido de documentos
Dada a extensão territorial do estado, a digitalização dos serviços cartorários tornou-se uma ferramenta indispensável. Pelo diretório, a emissão de certidões atualizadas é feita de forma remota, conectando o solicitante às bases oficiais das serventias de GO.
Prezados Cidadãos de Goiás,
O planejamento sucessório é uma ferramenta essencial para garantir a transferência patrimonial de forma organizada e evitar potenciais conflitos familiares. O Cartório Registral do Estado de Goiás coloca-se à disposição para auxiliar nesse processo, oferecendo serviços seguros e eficazes através do uso de testamentos e escrituras de doação.
Testamentos: A Expressão da Sua Última Vontade
O testamento é um ato personalíssimo pelo qual uma pessoa (testador) dispõe, para depois da sua morte, de todo ou parte dos seus bens. É um instrumento fundamental para direcionar a herança conforme seus desejos, definindo quem receberá cada bem, estabelecendo condições para a transferência e nomeando um executor para garantir o cumprimento da sua vontade. A legislação estadual vigente estabelece requisitos formais para a validade do testamento, incluindo a necessidade de ser elaborado por escrito, assinado pelo testador e por duas testemunhas. Existem diferentes tipos de testamento, como o público, lavrado em cartório por um tabelião, e o cerrado, escrito e assinado pelo testador e testemunhas. O testamento público, em particular, oferece maior segurança jurídica, pois é arquivado em cartório e possui fé pública.
Escrituras de Doação: Antecipando a Herança e Reduzindo Custos
A doação é um ato inter vivos – ou seja, realizado em vida – pelo qual uma pessoa (doador) transfere a propriedade de um bem para outra (donatário), de forma gratuita e irrevogável. A escritura pública de doação, lavrada em cartório, é o instrumento ideal para formalizar essa transferência, garantindo a segurança jurídica do ato. Ao realizar doações em vida, é possível antecipar a transferência do patrimônio para os herdeiros, reduzindo o montante da herança e, consequentemente, os custos com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Além disso, a doação pode ser uma forma de evitar conflitos familiares, pois a distribuição dos bens é realizada em vida, com a concordância de todas as partes envolvidas.
Vantagens de Utilizar os Cartórios Registrais para o Planejamento Sucessório:
- Segurança Jurídica: As escrituras públicas e os testamentos públicos possuem fé pública, o que confere maior segurança e validade jurídica aos atos.
- Publicidade: Os documentos são registrados em cartório, tornando-os públicos e acessíveis a terceiros interessados.
- Preservação da Vontade: O cartório garante a guarda e a preservação dos documentos, assegurando que a vontade do testador ou do doador seja cumprida.
- Redução de Custos: O planejamento sucessório pode reduzir os custos com o ITCMD e com processos judiciais de inventário.
- Agilidade: A utilização de testamentos e escrituras de doação pode agilizar o processo de transferência patrimonial, evitando a burocracia e a demora do inventário judicial.
Recomendações Importantes:
É fundamental buscar a orientação de um advogado e de um tabelião para analisar o seu caso específico e definir a melhor estratégia de planejamento sucessório. O Cartório Registral do Estado de Goiás oferece atendimento especializado para auxiliar você nesse processo. A legislação estadual vigente, bem como o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), regulamentam os testamentos e as doações, estabelecendo os requisitos e as formalidades necessárias para a validade dos atos. A atualização periódica do planejamento sucessório é recomendada, considerando as mudanças na legislação e na sua situação familiar e patrimonial.
Para mais informações, procure o Cartório Registral mais próximo de você.
Data de emissão: 26 de outubro de 2023.
Dúvidas frequentes sobre cartórios em GO
Como encontro o cartório da minha cidade em Goiás?
Abra a lista de cidades acima e clique no município desejado para ver as serventias disponíveis e suas atribuições.
Preciso ir até o cartório para pedir a certidão?
Não. O pedido pode ser aberto online e o documento é emitido pelo cartório competente, com entrega digital ou física.
Os valores são iguais em todo o estado de Goiás?
Os emolumentos seguem a tabela estadual de Goiás, aplicada às serventias da unidade federativa.