Como Solicitar um Inventário Extrajudicial em Cartório de São Paulo?

Para solicitar um inventário extrajudicial em Cartório de Notas em São Paulo, os herdeiros devem estar de acordo, ser maiores e capazes, e não haver testamento. O processo é realizado por meio de escritura pública em um tabelionato de notas, como o 22º Tabelião de Notas da Capital, com a presença obrigatória de um advogado.

O Que é um Inventário Extrajudicial e Quando Ele é Possível?

O inventário é o procedimento legal para apurar e listar todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, a fim de realizar a partilha entre os herdeiros. A modalidade extrajudicial é uma alternativa mais célere e menos burocrática ao inventário judicial, que ocorre nos tribunais.

Para que o inventário possa ser feito em cartório de notas, a lei estabelece alguns requisitos fundamentais:

  • Acordo entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar em consenso sobre a partilha dos bens.
  • Herdeiros maiores e capazes: Não pode haver herdeiros menores de idade ou incapazes.
  • Ausência de testamento: O falecido não pode ter deixado testamento, salvo se o testamento estiver caduco ou judicialmente autorizado seu cumprimento.
  • Presença de advogado: A assistência de um advogado é obrigatória, podendo ser um para todos os herdeiros ou um para cada grupo de herdeiros.

Seja em um dos cartórios de São Paulo ou em qualquer outro lugar do Brasil, o inventário extrajudicial é uma ferramenta valiosa para descomplicar a transmissão de bens.

Quais São as Vantagens do Inventário Extrajudicial em Cartório?

Optar pelo inventário em cartório, como no 22º Tabelião de Notas da Capital em São Paulo, oferece diversos benefícios em comparação ao processo judicial. Entre as principais vantagens, destacam-se:

  • Rapidez: O tempo de duração é consideravelmente menor. Enquanto um inventário judicial pode levar anos, o extrajudicial pode ser concluído em semanas ou poucos meses, dependendo da organização dos documentos e da complexidade do patrimônio.
  • Custo-benefício: Embora envolva taxas e impostos, geralmente os custos totais podem ser menores devido à agilidade e à desnecessidade de diversas custas processuais.
  • Menos burocracia: O procedimento é simplificado, focado na apresentação de documentos e na lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
  • Maior controle: Os herdeiros têm mais controle sobre o andamento e as decisões, uma vez que o processo depende diretamente do acordo entre eles.
  • Validade jurídica: A escritura pública de inventário tem a mesma validade legal de uma sentença judicial.

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Quais Documentos São Necessários para o Inventário Extrajudicial em SP?

A preparação da documentação é uma das etapas mais importantes para agilizar o inventário extrajudicial em São Paulo. É fundamental reunir todos os papéis de forma organizada para que o processo no cartório de notas ocorra sem contratempos. Veja uma lista dos documentos geralmente solicitados:

Documentos do Falecido(a) Documentos dos Herdeiros Documentos dos Bens
RG e CPF RG e CPF Certidão de Matrícula de Imóveis atualizada (em caso de bens imóveis)
Certidão de Óbito Certidão de Casamento (se casado) Documento de propriedade de veículos (CRLV)
Certidão de Casamento (se casado) ou Nascimento (se solteiro) atualizada Certidão de Nascimento (se solteiro) Extratos bancários e investimentos
Comprovante de residência Comprovante de residência Contratos sociais e alterações (se sócio de empresa)
Certidão Negativa de Testamento (emitida pelo Censec) Certidão Negativa de Débitos Federais (da Receita Federal) Notas fiscais ou documentos de bens de valor (joias, obras de arte)
Certidão Negativa de Débitos da União, Estados e Municípios Comprovantes de dívidas (se houver)

É importante ressaltar que o tabelião de notas ou o advogado responsável pode solicitar documentos adicionais conforme a complexidade do caso. Para solicitar a sua Certidão de Inventário ou outras certidões necessárias para o processo, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail, de forma rápida e segura.

Como Fazer o Inventário Extrajudicial no 22º Tabelião de Notas da Capital?

O processo para solicitar inventário extrajudicial no 22º Tabelião de Notas da Capital, localizado na Av. Brigadeiro Luis Antônio, 3745, Jardim Paulista, em São Paulo - SP, segue as seguintes etapas gerais:

  1. Contratação de um advogado: O primeiro passo é buscar um advogado de confiança. Ele será o responsável por orientar os herdeiros, reunir a documentação e redigir a minuta da escritura.
  2. Levantamento da documentação: O advogado, em conjunto com os herdeiros, irá coletar todos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens, conforme a lista acima.
  3. Pagamento do ITCMD: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser calculado e pago antes da lavratura da escritura. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos.
  4. Elaboração da minuta: O advogado prepara a minuta da escritura de inventário e partilha, detalhando a divisão dos bens entre os herdeiros.
  5. Agendamento e lavratura da escritura: Com todos os documentos e o comprovante de pagamento do ITCMD em mãos, o advogado agenda a lavratura da escritura pública no 22º Tabelião de Notas. Todos os herdeiros e o advogado devem comparecer para assinar.
  6. Registro dos bens: Após a lavratura da escritura, é necessário levar a cópia autêntica aos respectivos cartórios de registro de imóveis, Detran ou bancos para efetivar a transferência da propriedade dos bens para os herdeiros.

Este procedimento garante a segurança jurídica e a celeridade que a família busca neste momento delicado.

Qual o Papel do Advogado no Processo?

A presença do advogado é mais do que uma exigência legal no inventário extrajudicial; é uma garantia de que o processo será conduzido de forma correta e eficiente. O profissional irá:

  • Orientar sobre os direitos e deveres de cada herdeiro.
  • Auxiliar na coleta e análise da documentação.
  • Calcular o ITCMD e emitir as guias de pagamento.
  • Negociar e mediar a partilha dos bens, buscando o consenso.
  • Redigir a minuta da escritura pública, garantindo que todos os termos estejam claros e de acordo com a lei.
  • Representar os herdeiros perante o cartório, garantindo que todas as exigências sejam cumpridas.

A escolha de um profissional qualificado é crucial para evitar futuros problemas e assegurar que a partilha seja justa e legal.

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Quais os Custos Envolvidos em um Inventário Extrajudicial em São Paulo?

Ao planejar um inventário extrajudicial em cartório de São Paulo, é fundamental estar ciente dos custos envolvidos. Eles podem variar dependendo do valor total dos bens a serem partilhados e da complexidade do processo. Os principais custos são:

  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Em São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor venal dos bens (tributáveis) a serem transmitidos aos herdeiros. Este imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura.
  • Emolumentos do Cartório: São as taxas cobradas pelo tabelionato de notas pela lavratura da escritura pública de inventário e partilha. O valor varia de acordo com o valor dos bens e é tabelado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Por exemplo, para um patrimônio de R$ 100.000,00, os emolumentos podem estar em torno de R$ 1.500,00 a R$ 2.000,00, mas é essencial consultar a tabela atualizada.
  • Honorários Advocatícios: Os valores são definidos entre o advogado e os herdeiros. A Tabela de Honorários da OAB-SP sugere percentuais que geralmente variam de 6% a 10% sobre o valor total do monte-mor (patrimônio), com um mínimo estipulado para casos de baixo valor.
  • Custos com certidões: Taxas para emissão de certidões diversas (óbito, casamento atualizada, negativa de testamento, matrícula de imóveis, etc.). Muitos desses documentos podem ser solicitados online, como por exemplo, a Certidão de Inventário via Sistema Federal.
  • Custos de registro: Taxas para o registro da escritura nos cartórios de registro de imóveis e outros órgãos competentes.

É recomendável solicitar um orçamento detalhado ao advogado e ao cartório para ter uma estimativa precisa dos custos totais.

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Onde Obter a Certidão de Inventário Após a Conclusão?

Após a conclusão do processo de inventário extrajudicial e o registro da escritura nos órgãos competentes, você pode precisar de uma Certidão de Inventário para diversas finalidades, como comprovar a partilha de bens ou regularizar situações perante instituições. Para solicitar sua Certidão de Inventário de forma prática e segura, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou no seu e-mail.

Essa é uma maneira eficiente de obter o documento sem precisar se deslocar fisicamente ao cartório, otimizando seu tempo e garantindo a autenticidade da certidão.

Mitos e Verdades sobre o Inventário Extrajudicial

Existem muitas informações e desinformações sobre o inventário extrajudicial. Esclarecer alguns pontos pode ajudar a decidir pela melhor opção para sua família:

  • Mito: "O inventário extrajudicial é sempre mais barato." Verdade: Embora seja geralmente mais rápido e possa ter custos totais menores por não haver custas processuais prolongadas, os emolumentos do cartório e o ITCMD são tabelados e os honorários do advogado são essenciais. O custo final depende muito do valor do patrimônio.
  • Mito: "Não precisa de advogado para inventário extrajudicial." Verdade: A assistência de um advogado é obrigatória por lei em qualquer modalidade de inventário (judicial ou extrajudicial).
  • Mito: "Qualquer herança pode ser feita por inventário extrajudicial." Verdade: Apenas os casos em que há consenso entre todos os herdeiros, que todos são maiores e capazes, e não há testamento (ou ele foi resolvido judicialmente) podem ser feitos extrajudicialmente.
  • Mito: "Posso fazer o inventário em qualquer cartório." Verdade: Sim, o inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas do país, independentemente do local de falecimento do autor da herança ou de onde os bens estão localizados. Contudo, é comum escolher um cartório de notas na cidade de residência dos herdeiros ou onde está a maior parte dos bens para facilitar a comunicação e acesso. O 22º Tabelião de Notas da Capital, em São Paulo, é uma excelente opção para quem busca agilidade e segurança.

Conclusão

O inventário extrajudicial em cartório de notas em São Paulo, como o oferecido pelo 22º Tabelião de Notas da Capital, representa uma solução eficiente e ágil para a partilha de bens de pessoas falecidas. Ao optar por este caminho, as famílias garantem a resolução do processo sucessório com menor desgaste emocional e burocrático, desde que cumpridos os requisitos legais de consenso, capacidade dos herdeiros e ausência de testamento. Contar com a assessoria de um advogado especialista é fundamental para assegurar a conformidade e a segurança jurídica de todas as etapas, desde a reunião dos documentos até a lavratura da escritura pública e o registro final dos bens. Para a emissão de certidões essenciais, o Sistema Federal oferece uma plataforma conveniente, agilizando ainda mais o processo.

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